A Avaliação Acústica de Edifícios é um processo que envolve a análise e a medição dos aspectos relacionados ao som em ambientes construídos, com o objetivo de avaliar e garantir o conforto acústico dos ocupantes. Essa avaliação considera tanto a fonte sonora interna do edifício, como ruídos gerados por equipamentos e sistemas, quanto a influência de ruídos externos, como tráfego de veículos, atividades industriais e aeroportos.
O objetivo principal da Avaliação Acústica de Edifícios é assegurar que os níveis de ruído presentes nos espaços habitáveis estejam dentro dos parâmetros estabelecidos por normas e regulamentos específicos. Essas normas variam de acordo com o país e podem incluir limites máximos para o ruído em diferentes tipos de ambientes, como residenciais, comerciais e de lazer.
A avaliação acústica é importante para garantir o conforto acústico dos ocupantes, evitando a exposição a níveis excessivos de ruído que possam causar stress, problemas de saúde, interferir na comunicação e afetar a qualidade de vida. Além disso, uma boa acústica em edifícios pode contribuir para a produtividade em ambientes de trabalho, melhorar a qualidade do sono em ambientes residenciais e proporcionar conforto em espaços de lazer, como teatros e salas de concerto.
Durante o processo de avaliação acústica, são realizadas medições de ruído em diferentes pontos do edifício, utilizando equipamentos específicos, como Fonte Sonora Omnidireccional e Sonómetros. Os dados recolhidos são analisados e comparados com os padrões estabelecidos pelas normas aplicáveis. Caso sejam identificados problemas de ruído, medidas corretivas podem ser recomendadas, como isolamento acústico, tratamentos nas superfícies para redução da reflexão sonora, modificação de sistemas de ventilação e adoção de materiais absorventes.
Em resumo, a Avaliação Acústica de Edifícios tem como objetivo garantir o conforto acústico dos ocupantes e assegurar que os níveis de ruído estejam dentro dos limites estabelecidos pelas normas. Isso contribui para a saúde, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas que utilizam os espaços construídos.
Através do preenchimento do formulário ou por telefone, orçamente ou encomende o serviço de Avaliação Acústica. Marcamos os ensaios em 24 horas. Após a realização dos ensaios, entregamos o relatório por e-mail em cinco dias úteis.
Realização dos ensaios: Utilizamos equipamento tecnologicamente evoluído e calibrado e certificado pelo IPAC.
Pagamento: Não cobramos qualquer valor inicial, pague apenas na entrega do relatório de avaliação acústica.
Medidas correctivas: Caso o cliente necessite o relatório pode contemplar medidas correctivas e o seu custo.
Esclarecimentos: Após entrega do relatório de avaliação acústica, estamos sempre disponíveis para todos os esclarecimentos necessários.
Realizamos o serviço de Avaliação Acústica para os seguintes âmbitos:
O constante aumento do nível de ruído exterior converteu-se num problema grave, daí a importância de fazer uma Avaliação Acústica e melhorar cada vez mais a eficiência do isolamento acústico para conseguir um óptimo conforto no interior dos imóveis.
A forma de quantificar um isolamento acústico é medi-lo (ISO 140) e avaliá-lo (ISO 717). Para tal é necessário medir e avaliar, tanto o isolamento ao ruído aéreo (entre locais, fachadas, de elementos de construção) como o isolamento ao ruído de impacto. O Tempo de Reverberação (TR) é outro parâmetro requerido no cálculo do isolamento.
Verifica-se se construção cumpre com a lei, (Regulamento Acústico dos Edíficios (D.L. 96/2008), para esse efeito realizam-se ensaios fazendo as seguintes medições:
Determina-se o nível de ruído produzido em determinado ambiente e verifica-se a sua conformidade ou não com o legalmente previsto (Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro), é medido através das seguintes medições:
Determina-se o nível de ruído a que cada trabalhador está sujeito durante a sua actividade diária, sendo necessário o conhecimento profundo do local de cada trabalhador. A legislação a aplicar neste tipo de avaliação remete-se ao Decreto – Lei 182/2006, de 6 de Setembro, sendo assim estabelecidos valores limite de exposição que não devem de ser ultrapassados.
Avaliação da exposição ao ruído durante o trabalho.
medição do isolamento a sons; determinação do índice de isolamento; índice de isolamento sonoro; determina-se o nível de ruído; medição dos níveis de pressão
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