Os estudos de mercado e a avaliação de imóveis.
Como se sabe a Avaliação Imobiliária ou os estudos de mercado servem muitas vezes o mesmo propósito, ou seja, servem para definir o valor imobiliário pelo qual um imóvel vai ser apresentado ao mercado.
A grande diferença consiste em quem faz os “estudos de mercado” e quem faz a “avaliação imobiliária”.
Comecemos por explicar que o termo “estudos de mercado” começou a ser utilizado por angariadores/mediadores imobiliários que fazem a “avaliação imobiliária” dos imóveis que posteriormente angariam para venda no mercado livre. Como é evidente nesta prática salta à vista uma séria incompatibilidade ética, conforme é referida pelas organizações TeGova e RICS que definem as regras éticas e deontológicas a que os avaliadores imobiliários estão obrigados.
Estas regras são muito rígidas impondo ao avaliador uma ética muito vincada, onde a noção de que a remuneração de um perito avaliador não pode estar de algum modo condicionada ao resultado da avaliação. Ora como se percebe, esta regra nunca poderá ser seguida por um angariador/mediador imobiliário uma vez que tem interesses económicos na futura venda do imóvel.
Sabe-se que a avaliação de imóveis profissional é realizada por um alargado leque de profissionais, na área da Engenharia, da Arquitetura ou ainda das Ciências económicas e em particular por Gestores Imobiliários que na sua licenciatura têm 3 anos de preparação para prática da avaliação de todo o tipo de imóveis.
No entanto esta atividade não é regulada por nenhuma legislação específica, podendo qualquer destes profissionais avaliarem imóveis para todos os âmbitos, expeto para o âmbito financeiro, ou seja, que se relacione com a banca, fundos de investimento e fundos de pensões. Estas condições estão materializadas no Decreto-Lei 153/2015, de 14 de setembro, para este efeito exige-se que os avaliadores estejam inscritos na CMVM.
Conclui-se que a Avaliação Imobiliária deve ser uma atividade exercida por profissionais qualificados, conhecedores do mercado, com isenção de forma a cumprir-se com as exigências éticas. Para que as mediadoras possam oferecer ao seu cliente um serviço de avaliação imobiliária de qualidade deverão contratar avaliadores externos para o efeito, ou possuir dentro da sua organização um departamento especifico para esse efeito independente do departamento comercial da mediação imobiliária.